Prêmio Estácio de Jornalismo – Edição 2019

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.075.739/0001-84, com sede à Rua do Bispo, nº 83, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, e IREP – SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA., com sede à Rua Promotor Gabriel Nettuzzi Perez, nº 108, bairro Santo Amaro, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº 02.608.755/0001-07, por si e por suas mantidas, controladas diretas e indiretas, coligadas e incorporadas; doravante denominadas em conjunto apenas como “ESTÁCIO”, vêm dar ciência a todos os interessados dos termos e regras para a realização do Prêmio Estácio de Jornalismo – Edição 2019, doravante denominado simplesmente “PRÊMIO”.

1. Objetivos

1.1. O objetivo do prêmio é fomentar a produção pela imprensa de matérias jornalísticas que abordem o Ensino Superior no Brasil, de forma a ampliar o debate e a importância do tema para o desenvolvimento do país. O Prêmio Estácio de Jornalismo – edição 2019 contemplará reportagens jornalísticas de todas as regiões geográficas do Brasil, dando visibilidade tanto a veículos de circulação nacional, quanto regionais e locais. O prêmio é hoje o mais importante e tradicional dedicado exclusivamente à temática.

1.2. Comprometida com a sua missão “Educar para Transformar”, a Estacio acredita que o Brasil só vai dar o salto evolutivo de que precisa se conseguirmos oferecer ensino de qualidade com escala. Não basta oferecer ensino de qualidade, mas precisa ser numa escala a ponto de resgatar milhares de brasileiros que estão fora do ensino superior. Se um país não chega a lugar nenhum sem educação, a liberdade de expressão para se tratar temas absolutamente cruciais para o país é outro compromisso inegociável. E um destes temas é justamente a educação e, mais especificamente, o ensino superior.

1.3. Não resta dúvida, também, de que o Brasil precisa urgentemente atrelar um projeto educacional consistente, de longo prazo, ao seu projeto de país, que contemple a educação como fator estratégico para o desenvolvimento sustentável da nação, que coloque na educação o seu referencial de futuro.

1.4. Diante de um cenário tão desafiador, a Estácio deseja, por meio deste prêmio, continuar a estimular a imprensa a colocar o ensino superior em sua pauta, por meio de um olhar crítico e investigativo, lançando luz sobre o tema, abrindo espaço para discussão de soluções e apontando caminhos para um segmento tão estratégico.

1.5. Em sua oitava edição, o Prêmio Estácio de Jornalismo vai contemplar matérias que tenham as seguintes abordagens:

i) Desafios do ensino superior no país;
ii) Iniciativas positivas e boas práticas implementadas no setor por todo o Brasil;
iii) Casos em que a educação superior, na modalidade presencial ou a distância, em pequena ou larga escala, representou meio de ascensão profissional e financeira de jovens, grupos e municípios;
iv) Análises sobre a relação entre a economia brasileira e o desenvolvimento do ensino superior no país;
v) Análises comparativas do ensino superior em outros países que contribuam para determinar a posição do Brasil no cenário internacional do setor;
vi) Crescimento do mercado de ensino superior no país em seus mais variados segmentos;
vii) A importância da pesquisa acadêmica para o desenvolvimento científico e tecnológico do país;
viii) Políticas públicas que favorecem o acesso ao ensino superior;
ix) Análises sobre a importância da formação acadêmica para uma boa colocação no mercado de trabalho;
x) Experiências recentes de inovação na educação superior brasileira;
xi) Exemplos de expansão qualificada da educação superior do país;
xii) Vestibular e Enem;
xiii) Reportagens que abordem o sistema brasileiro de avaliação do setor.

1.6. Os trabalhos inscritos serão analisados sob os seguintes critérios jornalísticos:

i) Qualidade de texto, imagem e edição;
ii) Foco econômico, social, político e cultural no desenvolvimento das pautas, tendo o Ensino Superior como eixo central;
iii) Criatividade no desenvolvimento da pauta;
iv) Diversidade e qualidade de fontes ouvidas (jovens e suas famílias, escola, organizações governamentais e não-governamentais, empresas, comunidade, meio acadêmico etc.);
v) Pautas cujo desenvolvimento leve a uma maior compreensão de leitores, ouvintes, espectadores e internautas sobre o ensino superior;
vi) O potencial impacto da reportagem na promoção de mudanças;
vii) Ineditismo e diferenciação do material jornalístico;
viii) Correta contextualização do tema na abordagem jornalística;
ix) Apresentação, comparação e análise de dados estatísticos e indicadores sociais de diferentes fontes, aliados à sua leitura correta e humanizada, com indicação de fontes;
x) Clareza na explicação de termos técnicos;
xi) Espaço e destaque obtidos pela matéria no veículo.

1.7. A premiação será realizada nas modalidades Nacional e Regional, ambas divididas nas categorias Impresso (jornal e revista), TV, Internet e Rádio.

1.8. Serão aceitas apenas reportagens inéditas, que tenham sido publicadas ou veiculadas pela primeira vez entre os dias 3 de julho de 2018 e 6 de julho de 2019.

 

2. Premiação

2.1. Como na edição anterior, o Prêmio Estácio de Jornalismo irá atribuir à melhor reportagem produzida sobre o ensino superior um prêmio principal. Todos os trabalhos finalistas, independentemente da categoria em que estiverem inseridos, concorrerão ao prêmio máximo, o “Grande Prêmio Estácio de Jornalismo 2019”.  

2.2. O Prêmio Estácio de Jornalismo – edição 2019 distribuirá 9 (nove) prêmios no valor total bruto de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), os quais sofrerão os devidos descontos legais, divididos da seguinte forma:

2.2.1. Modalidade Nacional

i) Impresso (jornal e revista) – R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
ii) TV – R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
iii)  Rádio – R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
iv) Internet – R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

2.2.2. Modalidade Regional

i) Impresso (jornal e revista) – R$ 10.000,00 (dez mil reais);
ii) TV – R$ 10.000,00 (dez mil reais);
iii) Rádio – R$ 10.000,00 (dez mil reais);
iv) Internet – R$ 10.000,00 (dez mil reais).

2.2.3. Prêmio Principal

i) Grande Prêmio Estácio de Jornalismo 2018 – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

2.3. Os prêmios serão pessoais e intransferíveis. Em caso de reportagens vencedoras produzidas por mais de uma pessoa, o valor relativo à premiação será emitido em nome de apenas um dos participantes indicado para este fim. Nesse sentido, será considerado apenas o responsável pela inscrição como o representante a receber o cheque, caso a reportagem seja a vencedora. Não será da Estácio a responsabilidade pela divisão do valor do prêmio, cabendo única e exclusivamente ao responsável pela inscrição. Caso haja alteração do representante da equipe para este fim, a coordenação do prêmio precisará ser avisada com antecedência. Este comunicado deverá ser feito pelo e-mail imprensa@estacio.br e com o consentimento do representante anterior.

2.4. Além da quantia, os vencedores receberão certificados e troféus alusivos à premiação. No caso de equipe vencedora, serão concedidos apenas um troféu e um certificado no dia da cerimônia de premiação. Além do certificado físico, a coordenação do prêmio vai encaminhar um certificado eletrônico para o e-mail cadastrado na plataforma de inscrição.  

2.5. Os finalistas que não conquistarem o prêmio em suas respectivas categorias, receberão um certificado eletrônico de participação. O envio será feito por e-mail para o endereço eletrônico cadastrado na plataforma de inscrição.  

2.6. Em setembro de 2019, a Estácio anunciará os nomes dos finalistas, por modalidades e categorias. A comunicação será feita por e-mail ou telefone ao finalista. Posteriormente, será feita uma divulgação no site oficial do prêmio  www.premioestaciodejornalismo.com.br).

2.7. Os vencedores de cada categoria e do prêmio principal serão conhecidos no dia da premiação, em evento público, a ser realizado em setembro, em local e data a serem divulgados pela Estácio.

 

3. Inscrições

3.1. Os jornalistas poderão fazer sua inscrição por uma plataforma de inscrição online. A ficha de inscrição online poderá ser acessada através do site  www.premioestaciodejornalismo.com.br . É necessário que o candidato efetue um breve cadastro e posteriormente inclua os dados da reportagem que pretende inscrever. O processo de cadastramento é simples e as informações do participante serão mantidas em sigilo. Para finalizar o processo de inscrição, é imprescindível que o candidato faça o upload dos arquivos (texto, áudio ou vídeo). A cada fase, o participante receberá uma mensagem de confirmação de conclusão dos processos de inscrição. Ao todo serão três mensagens: (1) confirmação de cadastro, (2) confirmação de envio da inscrição e (3) confirmação de que a reportagem está apta a concorrer ao prêmio (mensagem será encaminhada em até cinco dias úteis).   Só depois do recebimento desta última mensagem, é que o jornalista pode considerar sua inscrição finalizada.

3.1.1. Como o endereço de e-mail será considerado como identificação principal na plataforma de inscrição, é essencial que o participante cadastre seu endereço de e-mail pessoal, no sentido de evitarmos qualquer prejuízo na comunicação. Assim como o e-mail, é importante que o candidato informe também o seu número pessoal de celular. Tanto o e-mail pessoal quanto o número de celular facilitarão o contato da coordenação com os candidatos que estiverem em férias, afastados e/ ou que tenham mudado de empresa.

3.1.1. Como o endereço de e-mail será considerado como identificação principal na plataforma de inscrição, é essencial que o participante cadastre seu endereço de e-mail pessoal, no sentido de evitarmos qualquer prejuízo na comunicação. Assim como o e-mail, é importante que o candidato informe também o seu número pessoal de celular. Tanto o e-mail pessoal quanto o número de celular facilitarão o contato da coordenação com os candidatos que estiverem em férias, afastados e/ ou que tenham mudado de empresa.

3.2 Cada concorrente poderá inscrever no máximo 5 (cinco) reportagens que disputarão automaticamente os prêmios previstos neste regulamento. No caso de inscrição de mais de um trabalho por um mesmo concorrente, é necessário o preenchimento de um novo formulário. Para isso, entre com seu login e senha na plataforma de inscrição online, clique na opção “REPORTAGEM” e depois “INCLUIR NOVA”. O sistema só irá permitir que um mesmo representante de equipe inscreva a quantidade mencionada acima. Se o mesmo representante tentar inscrever mais de cinco reportagens, o sistema não permitirá uma nova inclusão, mesmo que seja em outra categoria.

3.3 Serão elegíveis reportagens publicadas entre 3 de julho de 2018 e 6 de julho de 2019. As inscrições pela internet só poderão ser efetuadas até as 23h59 do dia 8 de julho de 2019, pois a partir deste horário o sistema vai bloquear qualquer intenção de inscrição.

3.4 A criação do sistema online de inscrição visa essencialmente facilitar a participação dos jornalistas no Prêmio Estácio de Jornalismo. Mas aqueles que optarem por enviar suas reportagens pelo correio, poderão fazê-lo.  Para esta situação, será considerada a data do dia 08/07/2019 como data limite de postagem ou entrega do material. Cada reportagem inscrita nesta modalidade deverá ser acompanhada, em caráter indispensável, de uma ficha de inscrição e do arquivo digital (gravado em CD ou DVD), seguindo as especificações (formato e tamanho) destacadas neste regulamento.

3.5 A organização do prêmio não se responsabiliza por ocasionais falhas no serviço de postagem que resultem na perda do material.  

3.6 O participante que enviar seu material para concorrer ao Prêmio Estácio de Jornalismo – Edição 2019 por serviços postais também receberá da organização uma confirmação por e-mail de que a inscrição foi aceita e suas exigências foram integralmente atendidas (a mensagem só será enviada após o recebimento do material no endereço indicado neste regulamento). Só depois do recebimento deste e-mail, o jornalista pode considerar sua inscrição como oficialmente confirmada.

Caso a opção seja enviar a reportagem por serviços postais, segue endereço abaixo:

Prêmio Estácio de Jornalismo – edição 2019

Gerência de Comunicação Corporativa do Grupo Estácio –

A/C  André Marins e Luciana Velho

Endereço: Av. das Américas, 4.200, Bloco 5 – Térreo – Centro Empresarial Barra Shopping – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22640-102

3.7 Somente serão aceitas reportagens realizadas por profissionais que exerçam a profissão de jornalista e que tenham produzido e publicado/veiculado matérias em veículos que representam a classe dos jornalistas (Veja na cláusula 3.9.5 as regras de como funciona a questão dos créditos das reportagens publicadas/veiculadas).

3.8 Cada matéria será inscrita em sua categoria específica.

3.8.1 Mídia Impressa

3.8.1.1 Jornal: Poderão concorrer nesta categoria os suplementos e encartes não vendidos separadamente em banca.

3.8.1.2 Revista: Revistas encartadas em jornais e não vendidas separadamente em banca serão válidas nesta categoria.

3.8.1.3 Para fazer o upload da reportagem desta categoria, o arquivo deverá ser gravado em formato PDF, com no mínimo 200 dpi e no máximo 300 dpi, e tamanho máximo de 30 MB. É importante ressaltar que o nome do arquivo deve ser o título da reportagem inscrita, limitando-se a 150 caracteres.

3.8.2 Mídias eletrônicas: TV, Rádio e Internet

3.8.2.1 Televisão: Serão aceitas reportagens veiculadas na TV aberta e nos canais de TV por assinatura. Serão aceitas apenas matérias realizadas pelos núcleos de jornalismo das emissoras.

3.8.2.2 Rádio: Poderão concorrer somente as emissoras de rádio legalizadas. Serão aceitas apenas reportagens produzidas pelo núcleo de jornalismo das emissoras.

3.8.2.3 O upload dos trabalhos concorrentes nos meios de TV e Rádio deve ser feito nos seguintes formatos:

3.8.2.3.1 Para reportagens de rádio: MP3, com tamanho máximo de 50 MB.  É importante ressaltar que o nome do arquivo deve ser o título da reportagem inscrita, limitando-se a 150 caracteres.

3.8.2.3.2 Para reportagens de TV: MP4 ou WMV, com tamanho máximo de 200 MB. É importante ressaltar que o nome do arquivo deve ser o título da reportagem inscrita, limitando-se a 150 caracteres.

3.8.2.3.3 Com o intuito de otimizar a visualização das reportagens de TV, é necessário que os vídeos sejam encaminhados na resolução 640X480px.

3.8.2.3.4 As matérias de Rádio, TV e Internet encaminhadas para o prêmio devem ser rigorosamente iguais às veiculadas originalmente, não sendo admitidas edições para retirar ou acrescentar qualquer dado ou recurso tecnológico.

3.8.2.3.5 Não será aceita inscrição de documentário.

3.8.2.3.6 Internet: Serão aceitas inscrições de reportagens veiculadas em portais, blogs e sites de informação geral ou especializados em educação. Serão aceitos apenas trabalhos produzidos pelo núcleo de jornalismo de portais, sites e blogs.

3.8.2.3.7 Os concorrentes do meio Internet devem fazer o upload do PDF da reportagem com teor idêntico ao que foi publicado. O tamanho do arquivo a ser anexado não poderá ultrapassar 30 MB (mínimo de 200 dpi e máximo de 300 dpi). É importante ressaltar que o nome do arquivo deve ser o título da reportagem inscrita, limitando-se a 150 caracteres. Na mídia Internet pode ser inscrita uma única reportagem, veiculada em dia específico ou uma série sobre o mesmo tema. A inscrição de uma série deve ser feita em uma única inscrição.

3.8.2.3.8 E no formulário de inscrição online deve ser informado o link da página onde o trabalho foi postado. As reportagens inscritas na categoria Internet deverão estar online, disponíveis para leitura, portanto, até o final do mês de setembro, período em que ocorrerá o julgamento final das reportagens.

3.8.2.3.9 Os participantes poderão inserir a quantidade necessária de arquivos (PDF, MP3, MP4 e WMV), desde que o conjunto não ultrapasse o tamanho estipulado para cada mídia.

3.8.2.3.10 O tempo de upload dependerá da banda de internet que o participante estiver utilizando no momento da inscrição.

3.9 Observações gerais para todas as mídias:

3.9.1 Entende-se por veículo nacional aquele cuja circulação e distribuição aconteçam nas maiores economias estaduais brasileiras, que tenha sucursais ou correspondentes na maioria das regiões do país; cuja tiragem seja medida pelo Instituto Verificador de Circulação (IVC) e que possua editoria e repórteres específicos para a cobertura de fatos de relevância nacional. Para a categoria de TV, serão consideradas aptas a concorrer na categoria nacional as matérias veiculadas em rede nacional.

3.9.2 Para classificar as reportagens inscritas nas categorias Internet e Rádio, como regional ou nacional, serão analisados a abrangência e o impacto da reportagem. Se a reportagem tratar de um tema com abrangência circunscrita a um município, cidade ou estado, a reportagem será inscrita como regional. Se por outro lado a reportagem se dedicar a temas de interesse e impacto nacionais, será inscrita como nacional.

3.9.3 Em caso de trabalho publicado em mais de um meio (exemplo: internet e revista), será aceita a inscrição em apenas um segmento, não podendo, portanto, este concorrer em dois meios, devendo a escolha ser feita no ato da inscrição.

3.9.4 Serão julgadas apenas reportagens em língua portuguesa e publicadas em órgãos brasileiros de imprensa, com sede no país.

3.9.5 É necessário que as reportagens inscritas tenham a assinatura do profissional de jornalismo (autor) que está concorrendo. Em caso de trabalho sem assinatura ou assinado com pseudônimo, sua autoria deverá ser atestada em declaração firmada pela direção ou chefia do veículo de imprensa para o qual o jornalista trabalha ou trabalhou. A declaração deverá ser digitalizada (papel timbrado do veículo), assinada e enviada para o e-mail imprensa@estacio.br. O e-mail deve conter no assunto “Prêmio Estácio de Jornalismo – Declaração” e no corpo do e-mail é imprescindível incluir o título da reportagem, nome do veículo e data da publicação. Para os que optarem enviar as reportagens pelos correios, a declaração deverá seguir junto com o envelope remetido.

3.9.6 No caso de inscrição de série de reportagens sobre um mesmo tema (ou desdobramentos desse tema) publicadas em uma sequência de edições -, a inscrição é única para toda a série. Todas as reportagens que compõem a série devem ser enviadas para concorrer ao prêmio.

3.9.7 Em toda e qualquer situação, todas as reportagens inscritas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do participante, notadamente quanto ao seu conteúdo, quanto à autoria do mesmo, razão pela qual todo e qualquer participante, ao candidatar-se à participação no Prêmio, obriga-se de imediato a manter todas as empresas do Grupo Estácio, assim como seus acionistas, administradores, gestores e colaboradores, isentos de qualquer responsabilidade. O autor da inscrição compromete-se a obter todas e quaisquer autorizações necessárias, inclusive dos órgãos de mídia onde as reportagens foram veiculadas, bem como a ressarcir todos e quaisquer prejuízos que as empresas do Grupo Estácio, seus acionistas, administradores, gestores e colaboradores possam vir a incorrer no futuro, com relação às obras inscritas no presente Prêmio.  

3.10 Mais informações:

Para esclarecer quaisquer dúvidas, a Coordenação do Prêmio coloca à disposição os contatos abaixo:

André Marins: (21) 3311-9835 | E-mail: imprensa@estacio.br

 

4. Julgamento

4.1 A apreciação das reportagens será realizada em três etapas:

4.1.1 Na primeira etapa, uma Comissão de Admissão formada por colaboradores da Estácio que atuam na área de Comunicação Corporativa ficará encarregada de fazer uma pré-seleção das reportagens.

4.2 Caberá a esta comissão averiguar se as reportagens inscritas seguem os critérios definidos pelo Regulamento.  Será observada com rigor a qualidade da apresentação dos trabalhos como:

4.2.1 Boa qualidade da imagem dos arquivos enviados dos veículos impressos e Internet. Os arquivos não podem de forma alguma apresentar problemas de leitura. As datas de veiculação e o nome do veículo também precisam estar visíveis. É indispensável que os arquivos enviados estejam de acordo com as especificações citadas neste regulamento.

4.2.2 Boa qualidade de áudio (para reportagens veiculadas em emissoras de rádio) e boa qualidade de áudio e vídeo (para trabalhos veiculados em emissoras de televisão). É indispensável que os arquivos enviados estejam de acordo com as especificações citadas neste regulamento.

4.3 Também cabe a esta comissão conferir se as reportagens estão enquadradas corretamente nas categorias em que foram inscritas. A Comissão poderá, sem comunicação prévia, remanejar um determinado trabalho para outra categoria que não seja a indicada na ficha de inscrição, se considerar que a reportagem não se enquadra na categoria indicada pelo seu autor. A mudança será tão logo quanto possível levada ao conhecimento do concorrente.

4.4 Em seguida, as reportagens que atenderem aos critérios deste regulamento serão encaminhadas para a Comissão de Seleção. Esta comissão será integrada por professores universitários de Jornalismo, com atuação no mercado de trabalho em várias partes do país.

4.5 A Comissão de Seleção indicará as 3 (três) reportagens finalistas de cada categoria (Impressa, TV, Rádio e Internet), nas modalidades Nacional e Regional. O processo de avaliação desta etapa será todo online e os jurados que compõem esta comissão deverão atribuir notas (de 5 a 10) para cada trabalho submetido à apreciação. As notas serão somadas e as três reportagens que atingirem a maior pontuação serão consideradas as finalistas em suas respectivas categorias.

4.6 Em caso de empate de notas para fins de definição dos três finalistas de cada categoria, o primeiro critério será a eliminação da menor nota recebida por cada trabalho. Em seguida, as notas serão novamente somadas e conquista a vaga entre os finalistas a reportagem que somar mais pontos. Persistindo o empate, será suprimida a segunda menor nota de cada trabalho e a matéria que ficar com maior pontuação passa para a próxima fase. Se mesmo assim a quantidade de reportagens finalistas em uma determinada categoria ultrapassar o número de três, os trabalhos empatados passarão por uma última avaliação da comissão julgadora, que será responsável pela indicação do finalista.

4.7 Os autores das reportagens classificadas como finalistas por esta Comissão serão informados tão logo o resultado seja conhecido, o que ocorrerá até o final de agosto.

4.8 Na terceira e última etapa, uma Comissão de Premiação, composta por formadores de opinião de projeção nacional, como ocorreu nas edições anteriores do prêmio, terá a função de indicar, dentre as reportagens finalistas, os vencedores do Prêmio Estácio de Jornalismo – edição 2019 em cada categoria, além de indicar o vencedor do prêmio principal, o Grande Prêmio Estácio de Jornalismo 2019. Os membros da Comissão de Premiação também serão conhecidos e divulgados ao longo do processo.

4.9 A coordenação do prêmio tem o direito de utilizar a quantidade que achar necessária de jurados para compor as respectivas comissões julgadoras. A quantidade de participantes nas comissões pode variar em função do número de reportagens inscritas e extensão dos trabalhos apresentados.

4.10 Não caberá recurso ou contestação contra a decisão das Comissões Julgadoras.

4.11 Os integrantes da Comissão de Premiação assinarão uma cláusula de confidencialidade para que a informação sobre os vencedores seja preservada até o dia da premiação, quando serão anunciados os nomes.

4.12 As reportagens vencedoras em cada categoria serão definidas por maioria de votos ou consenso entre os participantes da comissão. Em caso de empate, a organização estabelecerá no dia da reunião um relator e caberá a ele dar um voto de minerva em casos desta natureza.

 

5. Entrega dos prêmios

5.1 A divulgação e premiação dos vencedores serão feitas durante solenidade, em lugar e data a serem divulgados oportunamente. Só nesta data serão divulgados os nomes dos vencedores.

5.2 A Coordenação do Prêmio arcará com os custos de viagem e hospedagem dos finalistas que não residirem na cidade em que a cerimônia for realizada, limitado a um representante por trabalho finalista. No caso de equipes, correrão por conta destas as despesas com os demais integrantes que queiram participar da festa de premiação.

5.3 Todas as reportagens inscritas no Prêmio Estácio de Jornalismo – edição 2019 poderão ser objeto de reprodução, na íntegra ou em parte, em qualquer um dos meios (sites, mídias sociais, vídeos, livros, peças promocionais, revistas etc.) escolhidos pela empresa promotora para divulgação desta campanha, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu(s) autor(es), mas com a menção obrigatória da autoria. Estes critérios também são válidos para as imagens (fotos e filmagem) e sons de vozes (declarações e entrevistas) obtidos dos finalistas e vencedores no dia da cerimônia de premiação ou em qualquer outra ocasião.

 

6. Disposições finais

6.1 A participação neste Prêmio será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste Regulamento.

6.1.1 Em caso de inscrição com mais de um autor, o responsável pela inscrição se responsabilizará pela boa origem e autenticidade da(s) obra(s) inscrita(s), bem como pela autoria indicada e pela autorização necessária para a inscrição no Prêmio Estácio de Jornalismo – edição 2019 de todos os autores da(s) obra(s). No caso de inscrição individual, o autor do trabalho deve se responsabilizar por sua inscrição, conforme mencionado na cláusula anterior.

6.2 As decisões das Comissões Julgadoras são irrecorríveis.

6.3 No caso de fraude comprovada, o participante será excluído automaticamente desta edição do prêmio.  Neste caso, o prêmio será transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

6.4 A Coordenação do Prêmio, instância competente para dirimir eventuais dúvidas de interpretação ou omissão do presente Regulamento, reserva-se ao direito de efetuar modificações sem prévio aviso, ou consentimento, caso verifique a necessidade de adequar o presente regulamento a situações não previstas.

6.5 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Coordenação do Prêmio, não for possível conduzir esta premiação conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o programa tenha seu término antecipado, a Coordenação deverá avisar ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que as levaram a tal decisão.

6.6 Esta é uma premiação de caráter exclusivamente jornalístico, sem nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento, não estando vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72.

6.7 Fica reservado às Comissões, a qualquer momento ou fase do Prêmio até a divulgação pública do resultado, o direito de averiguarem o cumprimento dos requisitos pelas reportagens inscritas.

6.8 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões, cujas decisões serão irrecorríveis.

6.9 Elege-se o foro da comarca da cidade do Rio de Janeiro (RJ) para dirimir questões oriundas deste regulamento.

 

Rio de Janeiro, 27 de março de 2019.

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.

IREP – SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA.

EDIÇÃO 2019

INSCRIÇÕES ABERTAS

Todas as reportagens produzidas entre 3 de julho de 2018 e 6 de julho de 2019 poderão ser inscritas por meio da plataforma on-line.